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Na batalha pelo divórcio, Ana Hickmann perde

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A apresentadora Ana Hickmann no Domingo Espetacular (Foto: Divulgação)

Nessa terça-feira (28), a apresentadora e empresária Ana Hickmann teve sua primeira derrota na Justiça no processo contra seu ex-marido, Alexandre Correa. No processo, ela o acusa de agressão física e de má administração do seu patrimônio. A Juíza da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu não concordou com o pedido da comunicadora para que a ação de divórcio fosse regida na base da Lei Maria da Penha, agilizando a separação dos dois.

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Com essa decisão, os autos foram entregues para a Vara da Família e Sucessões de Itu (situada a aproximadamente 100 km de São Paulo) e o processo seguirá normal, sem o emprego da Lei Maria da Penha. O pedido foi protocolado por Ana Hickmann na quarta-feira passada (22).

Além disso, a apresentadora também pediu medida protetiva proibindo seu ex-cônjuge de ficar próximo a 500 metros dela. Porém, na última segunda (27), entrou com recurso contra os pedidos de sua ex-companheira.

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Ana Hickmann perde primeira batalha na Justiça contra seu ex-marido

Segundo despacho de Andrea Ribeiro Borges, juíza da Vara de Violência Doméstica, Ana afirmou que as agressões que ela sofreu na sua casa, no último dia 11, foram somente “a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio, demarcado, sobremaneira, pela quebra de fidúcia quanto à condução e administração de diversos empreendimentos de interesse comum, bem como dos bens do casal, tendo em vista a gradual e consistente descoberta, pela autora, de negócios jurídicos espúrios, realizados sem seu conhecimento ou autorização, normalmente envolvendo vultosos recursos cuja destinação, neste momento, ainda não é possível identificar”.

Saiba mais:

O problema financeiro envolvido na separação foi o que pesou na decisão do juiz de não agilizar a tramitação do processo.

“Tratam-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este juízo é incompetente”, publicou ela em despacho disponível no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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Porém, Ana não perdeu nenhum dinheiro. O processo de divórcio e o amparado na Lei Maria da Penha somente foi separado, que concede uma série de benefícios à mulher vítima de violência doméstica. A denúncia de agressão e a medida protetiva serão abordadas com base na Lei Maria da Penha. Como o divórcio é complexo , ele será discutido à parte na Vara de Família e Sucessões.

Por fim, com informações do Notícias da TV.