No último domingo, 04 de junho, o Brasil assistiu a transmissão do especial de 60 anos do Programa Silvio Santos com a apresentação de Patrícia Abravanel e a ausência do pai. Nesse sentido, diversas pessoas famosas receberam homenagens, como Gugu Liberato.
Entretanto, o fiel escudeiro Lombardi (1940-2009) não recebeu homenagens durante a atração.
Em primeiro lugar, vale lembrar que Lombardi era o locutor do programa e tinha uma interação próxima de Silvio durante a transmissão. Aliás, no velório do locutor que faleceu em 2009, o apresentador Silvio Santos se fez presente para se despedir do amigo de mais de 40 anos.
Band é a emissora “fogo de palha”
Band promove troca-troca em programa e decide pela saída de profissional
Lombardi é esquecido no especial do Programa Silvio Santos
Em síntese, no especial do programa Silvio Santos, o público se surpreendeu com a ausência de homenagens para Lombardi. Isso porque, o locutor não teve direito a homenagens e nenhum familiar compareceu para receber um troféu do programa, como os outros programas.
Inclusive, Lombardi teve seu nome citado, durante uma homenagem coletiva a todos que faleceram.
Lombardi era um dos personagens mais icônicos do Programa Silvio Santos. O bordão “é com você, Lombardi”, disparado pelo animador , seguido da resposta “Oi, Silvio!” ficou no imaginário popular desde o início da parceria entre os dois artistas.
Em suma, a parceria histórica causou estranheza com a falta de homenagens durante o especial.
Tendo em vista que, o locutor esteve presente em grande parte desses 60 anos.
Entretanto, isso pode ter acontecido pois, logo após o falecimento do locutor, a esposa dele entrou na justiça contra o SBT para reconhecer vínculo empregatício. Isso porque, em 2005, Lombardi recebeu baixa em sua carteira de trabalho e passou a emitir nota fiscal como pessoa jurídica.
No entanto, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou o pedido improcedente, já que a empresa de Lombardi tinha sido aberta em 1988, , e que era “perfeitamente possível” que ele trabalhasse como locutor de forma autônoma. Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concordou com a decisão, em outubro de 2017.