Uma história de Mulheres Apaixonadas (2003) fez a Globo a ter um problema com a Justiça. Na época, uma associação de empregadas domésticas não gostou da representação de Zilda (Roberta Rodrigues), funcionária que frequentemente era assedida pelo filho dos patrões, o adolescente Carlinhos (Daniel Zettel), e entrou com ação contra a emissora líder de audiência.
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Na novela, que está sendo reapresentada no Vale a Pena Ver de Novo, Zilda era empregada da casa de Carlão (Marcos Caruso). Então, Carlinhos era um adolescente doido para perder a virgindade e se sentia atraído pela funcionária e, mesmo sem ela dar qualquer tipo de abertura ou consentimento, ele assediava frequentemente, forçando contatos físicos e a intimidando no seu ambiente de trabalho.
Por conta disso, o Sindicato de Trabalhadores Domésticos de Jundiaí, no interior de São Paulo, entrou com uma ação cautelar para tentar impedir que fosse ao ar uma cena de noite de amor entre Carlinhos e Zilda.
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Então, na petição a instituição falava o seguinte sobre o folhetim de Manuel Carlos: “Tem inserido na cabeça de adolescentes o desrespeito e insinuado que a categoria de empregadas domésticas, além de servir à família com seu trabalho e dedicação, deve servir aos desejos sexuais dos pequenos iniciantes, como se fossem meretrizes à espera do patrãozinho”.
Na época, Manoel Carlos – autor da produção, foi procurado pela Folha de São Paulo para falar sobre o assunto e possivelmente se defender. No entanto, ele minimizou a gravidade da situação. “Isso é normal. Quando há na novela uma enfermeira e um sujeito se interessa, pronto, lá vem o sindicato. As secretárias, a mesma coisa. Também tivemos problemas com as massagistas. É como se essas profissionais não fossem capazes de provocar interesse em um homem, a não ser por suas qualidades profissionais. Ainda não sei se farei o Carlinhos transar com a Zilda, mas, se tiver, faço”, afirmou Maneco ao jornal Folha de São Paulo.
A juíza Hertha Helena Rollemberg Padilha Palermo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pelo caso, indeferiu o pedido do sindicato. “Segundo o entendimento do autor, nenhum personagem ruim ou que pratique atos condenáveis pode ter profissão definida, porque tal atentaria contra os direitos da personalidade de todos os profissionais da categoria”, tinha decidido a juíza na época.
Com informações do Notícias da TV.