A Justiça de São Paulo determinou a transferência do controle patrimonial do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para o filho mais velho, Paulo Henrique Cardoso. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), com base em avaliação médica sobre o estado de saúde do ex-presidente.

O despacho do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que Paulo Henrique atuará como curador provisório, responsável pela administração dos bens e ativos financeiros. A medida também considera o consentimento das outras filhas de FHC, Luciana e Beatriz.

A advogada Carla Reis, em conversa com o site Aqui tem Fofoca explicou o trâmite e as consequências da ação dos filhos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
Na prática, o que significa na prática a curatela provisória determinada pela justiça?
A doutora Carla Reis explica que a curatela provisória é uma medida de urgência para proteger uma pessoa e seu patrimônio. Quando há indícios de que alguém não consegue mais administrar os próprios bens ou tomar decisões importantes, um juiz pode nomear um “curador provisório”
Isso significa que, temporariamente, outra pessoa (o curador) será responsável por realizar atos específicos da vida financeira e patrimonial daquela pessoa, como movimentar contas bancárias, assinar contratos ou administrar bens. É uma medida extraordinária e com prazo determinado, que dura o menor tempo possível, apenas enquanto se avalia a necessidade de uma cura tela definitiva
Questionada se os critérios foram legais para a transferência do controle patrimonial de uma pessoa?
Carla pela sua experiência reforça que para ter o controle patrimonial de uma pessoa seja transferido a um curador, é preciso comprovar judicialmente que ela não tem mais a capacidade de gerir os seus próprios bens. Os principais critérios são:
Incapacidade de administrar o patrimônio: É necessário demonstrar com fatos concretos que a pessoa não consegue mais tomar decisões financeiras e negociais de forma autónoma e segura.
Comprovação por laudo médico: A avaliação de um médico especialista é fundamental para atestar a condição que afeta o discernimento da pessoa para os atos da vida civil
Análise individual: O juiz analisa caso a caso, considerando as necessidades e circunstâncias específicas da pessoa que será protegida pela curatela
A lei determina que a curatela deve ser uma medida protetiva e proporcional, afetando apenas os atos de natureza patrimonial e negocial
Neste caso, quais os direitos o curador provisório possui sobre os bens e decisões financeiras?
Os poderes do curador provisório são limitados e definidos pelo juiz. Ele não tem controle total e irrestrito. A decisão judicial que nomeia o curador especifica quais “atos determinados” ele pode praticar
Geralmente, esses poderes se restringem a atos de natureza patrimonial e negocial, como: pagar contas e admistrar despesas do dia a dia, movimentar contas bancárias para a manutenção da pessoa que está sob cutela.
Essa medida retira totalmente a autonomia civil do ex-presidente?
Não, a curatela não retira totalmente a autonomia civil. A legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é clara ao afirmar que a curatela afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial.
Direitos pessoais e existenciais são preservados. A lei garante que a pessoa sob curatela mantém o direito de tomar decisões sobre:
O próprio corpo e a sexualidade. Casamento; Privacidade; Educação e saúde; trabalho; e Direito ao voto.
Portanto, a medida visa oferecer suporte na área financeira, mas preserva a dignidade e a autonomia da pessoa para as demais decisões da sua vida.
Carla Reis é advogada, professora com pós-graduação em Direito Público com ênfase em Gestão Pública. Atuante nas áreas: Civil, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário, Eleitoral e Imobiliário.
Toda a semana, ela tirará dúvidas judiciais no site Aqui tem Fofoca. Para conhecer mais o trabalho da doutora, siga nas redes sociais Instagram: @advogada.carlareis


